por Cynthia Maria Pinto da Luz
A aprovação do PL 7.376/2010 pela Câmara dos Deputados, na noite de 21 de setembro, se apresenta como uma derrota da extrema-direita que ainda ocupa espaços no Congresso e na mídia. Está criada a Comissão Nacional da Verdade, antiga reivindicação de ex-presos político, familiares de desaparecidos políticos e dos movimentos sociais.
Porém, a forma como a comissão foi aprovada traz dúvidas sobre a qualidade de seu funcionamento e a eficácia das ações. As limitações impostas foram muitas, resultado do acatamento pelo governo federal das emendas apresentadas pelo DEM, PSDB e até o PPS, em detrimento até mesmo de muitas das propostas feitas por deputados que historicamente defendem essa causa e entidades de defesa dos direitos humanos. Na verdade, esse “acordo” veio para uma consolidar uma falsa “conciliação nacional” e mantém os militares intocáveis, não importa quais crimes tenham cometido ou que tenham contribuído para sua execução. Se a comissão contar com apenas sete membros, alguns dos quais poderão ser até militares, se não dispuser de autonomia financeira, se tiver de investigar quatro décadas em apenas dois anos, se for sujeita ao sigilo e, finalmente, se não puder remeter suas conclusões ao MP e à Justiça para que os autores dos crimes e atrocidades cometidos pela ditadura militar sejam julgados – como está no PL – teremos uma encenação.
O período fixado para a investigação vai de 1946 a 1988, o que desvia o foco do período crucial, que é o da ditadura (1964 a 1985). Se essa versão do PL prosperar – o texto do projeto segue para debate no Senado – terá como resultado uma comissão enfraquecida e sem condição efetiva de alcançar as finalidades almejadas.
É necessário articulação dos movimentos sociais para que ela avance em relação ao que já se sabe dos crimes cometidos pela ditadura e para que progrida em matéria de punição dos autores das atrocidades praticadas pelos órgãos de repressão política. Esse retrocesso envergonha a memória dos vitimados na luta contra a ditadura e no combate pela redemocratização do País. A derrubada da ditadura é conquista de uma geração, uma experiência que não deverá ser repetida e que só acabará quando tivermos conhecimento das violações cometidas e, especialmente, punidos os responsáveis.
O CDH fará esse debate na próxima quinta-feira, com o professor Maikon Jean Duarte, na Escola de Direitos Humanos.
cynthiapintodaluz@terra.com.br
*ADVOGADA DO CENTRO DE DIREITOS HUMANOS DE JOINVILLEO período fixado para a investigação vai de 1946 a 1988, o que desvia o foco do período crucial, que é o da ditadura (1964 a 1985). Se essa versão do PL prosperar – o texto do projeto segue para debate no Senado – terá como resultado uma comissão enfraquecida e sem condição efetiva de alcançar as finalidades almejadas.
É necessário articulação dos movimentos sociais para que ela avance em relação ao que já se sabe dos crimes cometidos pela ditadura e para que progrida em matéria de punição dos autores das atrocidades praticadas pelos órgãos de repressão política. Esse retrocesso envergonha a memória dos vitimados na luta contra a ditadura e no combate pela redemocratização do País. A derrubada da ditadura é conquista de uma geração, uma experiência que não deverá ser repetida e que só acabará quando tivermos conhecimento das violações cometidas e, especialmente, punidos os responsáveis.
O CDH fará esse debate na próxima quinta-feira, com o professor Maikon Jean Duarte, na Escola de Direitos Humanos.
cynthiapintodaluz@terra.com.br