O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está inserido no conteúdo geral dos Direitos Humanos. Presente em vários tratados internacionais, na Constituição Federal, o direito ao meio ambiente é condição necessária para a concretização do princípio da dignidade humana.
Porém, o tratamento dado aos problemas decorrentes da crise ambiental por parte da classe dominante e mesmo por significativa parcela do movimento ambientalista tem se restringido à ninharias e superficialidades, sem jamais se aproximar da raiz do problema.
O “desenvolvimento sustentável” se transformou no grande lema de todo mundo. Qualquer governo ou qualquer corporação, inclusive as grandes poluidoras, fazem questão de incluir a “sustentabilidade” como plano de governo ou missão corporativa. Percebemos que há algo errado quando “todos” defendem a idéia de sustentabilidade e esse propósito não consegue se descolar do mundo das idéias. Mas, o grande e definitivo no problema do desenvolvimento sustentável se encontra na incompatibilidade entre essas duas categorias: desenvolvimento e sustentabilidade.
O desenvolvimento no modo de produção capitalista só é possível através da expansão do consumo, da acumulação ilimitada do capital e, consequentemente, na utilização desmedida dos recursos naturais. A grande contradição se encontra no fato de que os recursos naturais são limitados.
A sustentabilidade do planeta só poderá ser viabilizada a partir da aplicação da velha máxima “a cada um de acordo com suas necessidades”. Ou seja, através da produção para atender as reais necessidades da população e não a produção desenfreada nas quais o valor de troca das mercadorias prepondera sobre o valor de uso.
Embora Marx não tenha teorizado acerca das questões ambientais, até porque esta não era a demanda do século XIX, o pensamento marxista tem sim muito a contribuir para a temática ambiental. Isto porque, da mesma forma que o capital explora a força de trabalho no seu processo de acumulação, da mesma forma e com o mesmo fim, explora de forma desmedida os recursos naturais.
Daí que, diante da grave crise ambiental pela qual atravessa o planeta toda perspectiva de sobrevivência da humanidade passa pela superação do modo de produção capitalista e pela implantação de um novo modelo de sociedade sem classes.
Luiz Gustavo Assad Rupp
- Advogado, Professor de Direito e Coordenador
do Centro de Direitos Humanos de Joinville.
- Advogado, Professor de Direito e Coordenador
do Centro de Direitos Humanos de Joinville.
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