por Cynthia Maria Pinto da Luz - (PUBLICADO NO JORNAL A NOTÍCIA EM 20/07/2011)
Existe diferença entre ocupar um lote e invadir um lote de terra? Para muitas das pessoas incluídas nesse modelo de sociedade, a resposta é: não, é crime contra o patrimônio! É claro, para a minoria que detém o poder econômico, a ordem é proteger o patrimônio, seja ele público ou privado.
Essa visão não é gratuita. Ela se deve ao medo de colocar em xeque o sistema instituído e ameaçar o patrimônio e os lucros daqueles que acumulam riqueza para si, expropriando dos direitos e benefícios alheios. E, de fato, mudar essa visão representa avançar no enfrentamento desse modelo desigual.
Qualquer mãe que, com crianças pequenas, adentra um lote em condições extremamente insalubres e levanta um barraco de lona preta ao lado de uma vala aberta, sujeitando-se ao frio intenso, às chuvas e a todo infortúnio que a situação trará, não o faz por dolo ou má-fé. Pratica o ato por falta de opção, porque sempre enfrentou problemas, dificuldades e a miséria. Isso porque faz parte de uma parcela significativa dessa população submetida a um sistema no qual a exclusão persistirá enquanto ele existir. Daí, ocupar ou invadir não faz diferença para quem espera por mais de uma década na fila de um programa habitacional e não tem outra opção senão esperar e esperar. Pode fazer diferença para o proprietário, mas não para os necessitados.
A ocupação desordenada e injusta dos centros urbanos, que historicamente privilegiou a especulação imobiliária e os interesses de loteadores e proprietários, obrigou a população empobrecida a viver onde as propriedades são mais baratas exatamente por serem carentes em infraestrutura urbana, em flagrante desrespeito ao direito humano à moradia.
O direito humano à moradia é um direito fundamental, garantido constitucionalmente, que necessita ser implementado por meio de políticas públicas habitacionais sólidas, como modo de amenizar as históricas diferenças sociais no País, garantindo o bem-estar de todos e todas e a preservação do meio ambiente. Assim, na adversidade e na falta de compromisso do poder público, quando nem mesmo nas periferias é possível morar, é que as pessoas ocupam terras sistematicamente. Configura-se aqui o estado de necessidade.
No episódio da ocupação do Loteamento Rosa, é possível tratar a situação com um mínimo de qualidade política. É preciso identificar essas 200 pessoas que lá estão e verificar quais delas se enquadram nos critérios de atendimento da política habitacional do município, quais famílias se encontram em situação de risco e necessitam de atendimento. Tratar diferente os diferentes, porque são seres humanos. E a desocupação forçada de pessoas que ocupam a terra para garantir um lugar para morar é crime, é crime contra a vida!
Essa visão não é gratuita. Ela se deve ao medo de colocar em xeque o sistema instituído e ameaçar o patrimônio e os lucros daqueles que acumulam riqueza para si, expropriando dos direitos e benefícios alheios. E, de fato, mudar essa visão representa avançar no enfrentamento desse modelo desigual.
Qualquer mãe que, com crianças pequenas, adentra um lote em condições extremamente insalubres e levanta um barraco de lona preta ao lado de uma vala aberta, sujeitando-se ao frio intenso, às chuvas e a todo infortúnio que a situação trará, não o faz por dolo ou má-fé. Pratica o ato por falta de opção, porque sempre enfrentou problemas, dificuldades e a miséria. Isso porque faz parte de uma parcela significativa dessa população submetida a um sistema no qual a exclusão persistirá enquanto ele existir. Daí, ocupar ou invadir não faz diferença para quem espera por mais de uma década na fila de um programa habitacional e não tem outra opção senão esperar e esperar. Pode fazer diferença para o proprietário, mas não para os necessitados.
A ocupação desordenada e injusta dos centros urbanos, que historicamente privilegiou a especulação imobiliária e os interesses de loteadores e proprietários, obrigou a população empobrecida a viver onde as propriedades são mais baratas exatamente por serem carentes em infraestrutura urbana, em flagrante desrespeito ao direito humano à moradia.
O direito humano à moradia é um direito fundamental, garantido constitucionalmente, que necessita ser implementado por meio de políticas públicas habitacionais sólidas, como modo de amenizar as históricas diferenças sociais no País, garantindo o bem-estar de todos e todas e a preservação do meio ambiente. Assim, na adversidade e na falta de compromisso do poder público, quando nem mesmo nas periferias é possível morar, é que as pessoas ocupam terras sistematicamente. Configura-se aqui o estado de necessidade.
No episódio da ocupação do Loteamento Rosa, é possível tratar a situação com um mínimo de qualidade política. É preciso identificar essas 200 pessoas que lá estão e verificar quais delas se enquadram nos critérios de atendimento da política habitacional do município, quais famílias se encontram em situação de risco e necessitam de atendimento. Tratar diferente os diferentes, porque são seres humanos. E a desocupação forçada de pessoas que ocupam a terra para garantir um lugar para morar é crime, é crime contra a vida!
Venho aqui parabenizar a vossa posição de mostrar as diferenças entre invasão x ocupação. Como não tenho moradia própria... pergunto se posso entrar em uma casa vazia desocupada suja há muitos anos (talvez uns oito anos) a qual não se paga o seu IPTU, más que está fechada?
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