quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Zonas especiais de interesse social

Publicado no jornal A Notícia dia 03/08/2011

por Cynthia Maria Pinto da Luz*

A aprovação da lei 11.977/2009, que criou o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) trouxe recursos para construção de moradia para famílias de baixa renda e significativas contribuições para a regularização fundiária.

A lei dá agilidade para desapropriações e regularizações de terras ocupadas, para habitação de interesse social: demarcação urbanística e legitimação de posse, além de dispor sobre as zonas especiais de interesse social (Zeis).

As Zeis são mecanismos de legalização de ocupações, cujo objetivo é urbanizar áreas marginalizadas, como os assentamentos precários – espaços ocupados ilegalmente com loteamentos clandestinos e as sub-habitações – e as áreas ociosas ou vazias que possam ser utilizadas para habitação. Nesse último caso, facultam ao poder público municipal a utilização compulsória dessas áreas, tendo em vista o interesse social contido no uso do imóvel.

Em Joinville, a Secretaria de Habitação já concluiu o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), no qual estão mapeadas as áreas em que as Zeis são passíveis de implantação. O trabalho técnico está excelente, mas falta efetividade, pois está parado há um ano. Isto porque a atual política de habitação, apesar de ter avançado inicialmente, continua reduzida à lista de espera dos 15 mil cadastrados e ao PMCMV para construção de moradias.

A implantação de Zeis traz resultados benéficos para a cidade sob os aspectos urbanísticos, ambientais, jurídicos, políticos e sociais e seria uma alternativa legal e viável no caso das ocupações a que assistimos há poucos dias na zona Sul. O poder público poderia, por meio de decreto, ter desapropriado áreas públicas ou privadas para atender às famílias carentes que estavam em situação de vulnerabilidade social, coisa possível de se constatar a partir da análise da assistência social.

Com o crescimento da cidade, quase sempre por meios especulativos, é histórica a ação de grupos que passam a pressionar e reivindicar o direito a moradia digna. Esse é um evento político natural, cíclico, e não fruto da ação de “quadrilhas”.

Ao poder público estava dada a possibilidade legal de implantar as Zeis, com tratamento diferenciado aos necessitados, ampliando as opções para a política habitacional, mas no caso de Joinville preferiu-se a pirotecnia policial. A Constituição Federal e o Estatuto da Cidade reportam aos municípios o protagonismo na política urbana para cumprir a função social da propriedade e o direito a moradia digna. Pena que a opção foi criminalizar a luta pela moradia com a reintegração forçada, na contramão de direção do governo federal.

*PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS OAB SUBSEÇÃO JOINVILLE
Cynthia Maria Pinto da Luz
Assessora Jurídica do Centro dos Direitos Humanos de Joinville
Presidente Comissão de Direitos Humanos OAB Subseção Joinville
Coordenadora Nacional de Organização do MNDH

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