Neste dia 10 de
dezembro comemora-se, mais uma vez, o aniversário da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, aprovada neste dia pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em
1948.
Trata-se de um
documento de significativo valor para o progresso civilizatório da humanidade.
Embora não se constitua em Tratado Internacional, a Declaração, como o próprio
nome afirma, diz, define quais são os Direitos Humanos, ou seja, aqueles
direitos sem os quais restaria inviabilizada a concretização da dignidade
humana. A Declaração contempla tanto os direitos de liberdade (individuais,
civis e políticos), quanto os direitos de igualdade (direitos sociais, como
saúde, educação, trabalho, cultura, etc.)
Os Direitos Humanos
são um produto da história. Não surgiram pela graça de um ente divino e nem pela
bondade de um governante, mas decorrem de lutas históricas como as revoluções
liberais que produziram os primeiros direitos de liberdade e as lutas da classe
trabalhadora, vítima da exploração desencadeada pelo modo de produção
capitalista. Estas lutas protagonizadas pela classe explorada resultaram em
conquistas sociais, como os direitos trabalhistas, o acesso à saúde, educação,
previdência, etc.
Diante de novas
demandas sociais, outros direitos surgiram e foram incluídos no conteúdo geral
dos Direitos Humanos, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
e o direito ao desenvolvimento.
Os Direitos
Humanos, quando materializados em uma ordem jurídica concreta, em uma
Constituição, são denominados Direitos Fundamentais. Assim, na atual ordem
constitucional brasileira foram assimilados vários direitos fundamentais
individuais, sociais, econômicos, culturais e ambientais.
Porém, esta gama de
direitos é eventualmente ameaçada, por uma série de fatores de natureza política
e econômica (um exemplo são as crises econômicas cíclicas do capitalismo).
Governantes de plantão em vários lugares do mundo, não possuem muito pudor em
resolver os problemas decorrentes destas crises com a supressão de direitos, sob
o argumento de que os mesmos representam um ônus muito significativo para as
contas do Estado. Assim, buscam restringir direitos trabalhistas, reformar a
previdência e flexibilizar a legislação ambiental com a desculpa de atrair
investimentos para o país.
No Brasil o exemplo
mais recente deste problema é o projeto de lei que aprova o novo Código
Florestal. Trata-se de uma norma que, em termos de proteção ambiental representa
retrocesso de quase cinqüenta anos.
Daí a importância
do princípio da proibição de retrocesso. Através dele, devem ser impostas
restrições ao Poder Público, incluindo o legislador, de modo a evitar que os
direitos historicamente conquistados sejam suprimidos, mesmo que por maiorias
eventuais. Como assevera a professora Flávia Piovesan “o movimento de
esfacelamento de direitos sociais simboliza uma flagrante violação à ordem
constitucional, que inclui dentre suas cláusulas pétreas os direitos e garantias
individuais. Na qualidade de direitos constitucionais fundamentais, os direitos
sociais são direitos intangíveis e irredutíveis, sendo providos da garantia da
suprema rigidez, o que torna inconstitucional qualquer ato que tenda a
restringi-los ou aboli-los”
Por isso, o momento
atual não é apenas de luta por novas conquistas, mas o progresso da humanidade
também está condicionado à defesa dos direitos historicamente
conquistados.
Luiz Gustavo
Assad Rupp.
Advogado. Mestre em Ciência Jurídica.
Coordenador do Centro de
Direitos Humanos Maria da Graça Braz.
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