Como a nossa entidade não foi procurada para a formalização de qualquer acordo, fizemos o que a Lei determina. Mas, em Jaraguá do Sul, a Justiça do Trabalho não nos deu ganho favorável, por isso, tivemos que recorrer para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Florianópolis. O presidente do TRT/SC, juiz Marcus Pina Mugnaini, despachou favorável aos trabalhadores.
A decisão do excelentíssimo juiz agradou aos comerciários e seus familiares e deu sentido à nossa luta pela defesa dos direitos dos trabalhadores(as). Nós, da diretoria do Sindicato, temos a certeza de que estamos no caminho certo, junto com a classe trabalhadora. Entendemos que toda a negociação deve trazer vantagens para os comerciários e comerciárias.
Não vamos trocar seis por meia dúzia e estamos de olho, inclusive com fiscalização, nos estabelecimentos de bairros. Quem desrespeitar a Lei vai ter que pagar multa. Esperamos que os empresários do comércio da microrregião respeitem a Lei 11.603, já que também fizeram os trabalhadores cumprirem a Lei 10.101/2000, que estabelece a obrigatoriedade do trabalho aos domingos.
Ana Maria Roeder
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul e Região
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